Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda
Proprietários de imóveis foreiros à Prefeitura do Rio que até 30 de novembro solicitarem junto à Secretaria Municipal de Fazenda a remição de foro terão desconto de 7% para pagamento à vista sobre o valor calculado pela Superintendência de Patrimônio Imobiliário. O benefício foi instituído pelo Decreto n°. 30.820, assinado pelo prefeito Eduardo Paes e divulgado no Diário Oficial do Município em 25 de junho.
Trata-se de uma reedição do decreto nº 27.774 de 30 de março de 2007, do Prefeito Cesar Maia, que dava desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento à vista. De acordo com o vice-presidente Jurídico do Secovi Rio, a remição já existia no município, com pagamento de um laudêmio ou 2,5% do valor venal e o pagamento de mais 10 foros anuais.
Para pagamento parcelado, o decreto do prefeito Eduardo Paes determina que o valor será integral, podendo ser feito em número de vezes igual ou inferior ao número de meses que restarem para o término do exercício de 2009. Também serão beneficiados com os incentivos os proprietários de imóveis foreiros que tenham requerido a remição de foro até a presente data ou mesmo em anos anteriores, mas cujos processos ainda não tenham sido concluídos.
Verifique se o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro na opção "Serviços On Line - Consulta de Situação Enfitêutica", informando a inscrição imobiliária.
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