Fonte: Secovi-Rio
A Lei Estadual nº 2.743, de 7 de janeiro de 1999, dispõe sobre a instalação e a conservação de aparelhos de transportes e determina, de forma taxativa, em seu artigo 48, letra “c”, a proibição da intervenção de empregados do condomínio nos elevadores, bem como diz, em seu artigo 53, que a empresa conservadora deverá instruir os porteiros ou zeladores dos prédios quanto às precauções e providências básicas a serem tomadas em caso de defeito ou paralisação do aparelho de transporte. Além disso, a norma estabelece que somente os mecânicos da instaladora ou conservadora e o Corpo de Bombeiros poderão remover pessoas presas no interior do elevador.
De acordo com a legislação específica, o condomínio não pode atribuir a seus funcionários, ainda que treinados, a incumbência de retirada de pessoas em caso de pane nos elevadores, podendo vir a responder pela infração administrativa, assim como por qualquer prejuízo causado a terceiros.
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