Fonte: Jornal O Globo
As alterações na Lei do Inquilinato, propostas pelo projeto de lei 140/09, têm como principal objetivo adaptar o texto original, de 1991, ao Código Civil e outras leis mais recentes. Ou seja, a maioria das novas regras para locação de imóveis, na prática, já estava valendo. Mesmo assim, o setor imobiliário comemora, na expectativa de que a lei seja sancionada pelo presidente Lula. Para os empresários, as ações de despejo deverão terminar mais rapidamente, devido à regra que diz que, para não ter de deixar o imóvel, o inquilino em débito deverá depositar a quantia devida num período de 15 dias, depois da decisão judicial.
Hoje, numa ação de despejo por falta de pagamento, quando chega o último dia do prazo para desocupação do imóvel, o inquilino comunica ao Judiciário sua intenção de quitar a dívida. Essa ação, então, volta para o juiz e rola por mais alguns meses - o tempo médio no país é de 14 meses, ressalta o presidente do Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-Rio), Pedro Wähmann.
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