Fonte: UOL – Casa e Imóveis
Vamos começar pensando no que o condomínio poderá fazer com o condômino inadimplente, para então analisarmos qual a melhor atitude a tomar. Inicialmente, o condomínio aplicará a multa de 2% sobre o valor do débito, cobrará atualização monetária e juros de 1% ao mês. Até aí, a situação do devedor, embora ruim, ainda é bem mais confortável do que se ele devesse ao cartão de crédito. E é exatamente essa multa baixa que praticamente obriga o condomínio a tomar as demais atitudes para cobrar o inadimplente (se a multa assustasse, menos gente deixaria de lado essa obrigação).
Outra providência que o condomínio poderá tomar é o protesto do boleto do inadimplente, que ficará com o cadastro manchado e enfrentará consequências diversas, incluindo a negativa de crédito quando tentar comprar a prazo.
O condomínio poderá, ainda, promover uma ação judicial de cobrança, englobando aqueles débitos vencidos e todos os futuros que vencerem até a data do pagamento final. Sobre esse total serão devidos, ainda, custas judiciais e os honorários do advogado, que o juiz fixará entre 10% e 20% sobre todo o montante (despesas de condomínio + atualização monetária + multas + juros). Como se vê, o valor crescerá de forma significativa. E as coisas podem piorar: é possível que, nessa ação judicial, o condomínio penhore o apartamento, mesmo que seja bem de família (a proteção legal a esses bens não se aplica a débitos por despesas de condomínio).
Após a penhora, haverá o leilão (mais custos com editais de leilão, avaliação judicial do imóvel etc.), e então, se ocorrer a “segunda praça” -nome dado ao segundo leilão, realizado quando o imóvel não é arrematado na primeira tentativa-, qualquer um poderá arrematar o bem por 60% do valor da sua avaliação.
Depois que o imóvel é arrematado, o condomínio extrairá do valor alcançado a quantia a que tem direito. Pode ser também que outros credores penhorem o saldo (exemplo: a Prefeitura poderá pleitear IPTUs atrasados). Para as mãos do condômino inadimplente, irá só o que sobrar depois que todos os credores receberem -isto se restar alguma coisa.
Diante desse roteiro, fica simples responder à pergunta inicial: o melhor a fazer é o inadimplente correr e se compor com o síndico ou com a administradora do condomínio, antes que sejam iniciados os procedimentos de cobrança judicial. Argumento que poderá ser usado pelo condômino: se é verdade que todas essas providências poderão ser tomadas pelo condomínio, também é verdade que elas demorarão, pois os processos judiciais são sempre longos, muito longos. Assim, firmar um acordo também será proveitoso para o condomínio, que poderá receber mais depressa.
Em resumo: o problema não é dever de vez em quando, e sim, tentar fugir da responsabilidade. Com algum esforço, é possível (e menos prejudicial) ficar bem, novamente, com o credor.
Procedimentos avançados de...
Funcionários em geral -...
Zelador - procedimentos de...
Dicas e orientações de seguran...
Dicas e orientações de seguran...
Segurança - Em caso de obras...
Disfarces mais usados em...
Segurança em Condomínios
Saiba como deixar o seu condom...
10 dicas para escolher bem uma...
Tempo de propriedade e valor...
Contribuintes já podem anexar...
Obras em condomínios
Pagamento da taxa de incêndio ...
Comlurb fixa preços para servi...
Brasil tem a segunda maior...
Multa de até R$ 3 mil para os...
IPTU teve reajuste de 6,56%
Guias do IPTU e Taxa...
Na hora da compra é preciso se...
Projeto prevê que compra da...
Taxa de incêndio fica 6,56%...
Cobrança de taxa de iluminação...
Áreas de lazer conservadas...
Condomínios têm até 31 de...
Passa a 5 anos limite de d...
Áreas centrais do Rio aquecem...
Participe da campanha “10...
Dicas de especialista para a...
Condomínios lutam para...
Regulamento de condomínio deve...
Lei estadual que regula...
Preço do metro quadrado sobe...
Preservar o patrimônio e a...
Todos os condomínios deverão...
Aluguel do topo para antenas -...
Polêmica nos condomínios: uso...
Negociação entre inquilino e...
Veja como os condomínios...
Aumenta venda de imóveis para...
Matriz
Avenida Rio Branco 108, 29º e 30º
Centro, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 4501-2200
Filial Barra
Rua Gildásio Amado 55, 1207
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 2493-5448
+55 (21) 2493-5592 (FAX)