Fonte: ABADI
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por inadimplência. Os ministros aplicaram a Lei n. 12.112/2009, mesmo tendo sido editada após o início da ação. A lei altera e aperfeiçoa as regras e procedimentos da Lei n. 8.245/1991, a chamada Lei do Inquilinato.
A finalidade da Lei, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 2010, é garantir ao locador mecanismos para preservação de seus direitos. Uma das alterações mais relevantes diz respeito à facilitação do procedimento das ações de despejo, como a ampliação do rol de hipóteses em que é admitido o despejo liminar no prazo de 15 dias.
O caso julgado pela Quarta Turma tratou da possibilidade de concessão de antecipação de tutela em ação de despejo por falta de pagamento – uma situação não prevista no texto original do artigo 59 da Lei do Inquilinato.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da Araújo Irmãos Ltda., empresa de pequeno porte que foi despejada, ressaltou que a antecipação de tutela, nesse caso, foi concedida com base no artigo 273, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, os requisitos desse artigo não foram cumpridos, o que justificaria a devolução dos autos para novo julgamento.
Contudo, no curso do processo entrou em vigor a Lei n. 12.112/09, que acrescentou o inadimplemento de aluguéis como fundamento para concessão da liminar em despejo – exatamente a hipótese do caso analisado. Essa lei acrescentou o inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n. 8.245/91. “Tratando-se de norma inserida na Lei do Inquilinato, deve esta ter aplicação imediata, inclusive em processos em curso”, entende Salomão.
O relator afirmou que, mesmo que o acórdão que concedeu a liminar fosse cassado por falta de fundamentação adequada, o tribunal estadual poderia acionar o novo dispositivo para conceder a liminar. Mas é preciso que seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, providência que foi determinada pelo próprio STJ.
A concessão de liminar para despejo de locatário de imóvel urbano já contava com jurisprudência sedimentada nas Turmas da Terceira Seção do STJ. Especializadas em Direito Penal, a Quinta e Sexta Turmas também tratavam de locação predial urbana. Contudo, a Emenda Regimental n. 11/2010 atribuiu o tema às Turmas da Segunda Seção, especializadas em Direito Privado.
Procedimentos avançados de...
Funcionários em geral -...
Zelador - procedimentos de...
Dicas e orientações de seguran...
Dicas e orientações de seguran...
Segurança - Em caso de obras...
Disfarces mais usados em...
Segurança em Condomínios
Saiba como deixar o seu condom...
10 dicas para escolher bem uma...
Tempo de propriedade e valor...
Contribuintes já podem anexar...
Obras em condomínios
Pagamento da taxa de incêndio ...
Comlurb fixa preços para servi...
Brasil tem a segunda maior...
Multa de até R$ 3 mil para os...
IPTU teve reajuste de 6,56%
Guias do IPTU e Taxa...
Na hora da compra é preciso se...
Projeto prevê que compra da...
Taxa de incêndio fica 6,56%...
Cobrança de taxa de iluminação...
Áreas de lazer conservadas...
Condomínios têm até 31 de...
Passa a 5 anos limite de d...
Áreas centrais do Rio aquecem...
Participe da campanha “10...
Dicas de especialista para a...
Condomínios lutam para...
Regulamento de condomínio deve...
Lei estadual que regula...
Preço do metro quadrado sobe...
Preservar o patrimônio e a...
Todos os condomínios deverão...
Aluguel do topo para antenas -...
Polêmica nos condomínios: uso...
Negociação entre inquilino e...
Veja como os condomínios...
Aumenta venda de imóveis para...
Matriz
Avenida Rio Branco 108, 29º e 30º
Centro, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 4501-2200
Filial Barra
Rua Gildásio Amado 55, 1207
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 2493-5448
+55 (21) 2493-5592 (FAX)