Fonte: Jornal do Comércio
A poucos dias de entrar em vigor em definitivo, a nova Lei do Inquilinato promete mais polêmica. Estipulando mudanças duramente criticadas, como a celeridade considerada excessiva nas ações de despejo, a legislação, que começa a valer a partir do dia 25, ainda tem uma brecha que deve levar milhares de pessoas aos tribunais: os contratos antigos não são obrigados a serem atualizados na renovação. Assim, ou proprietário e inquilino chegam a um acordo na hora de renovar o contrato ou a discussão chegará à mesa de um juiz.
"A lei é omissa em relação à renovação dos contratos de locação anteriores a ela", comenta a advogada especializada em contratos Joyce de Alcalai Forster, do escritório Benhame, de São Paulo. Como vai ser complicado que um mesmo modelo agrade a inquilinos e proprietários na mesma medida, ela aposta em uma enxurrada de processos conforme os contratos atuais forem vencendo. Os números não são pequenos. Conforme o IBGE, só em Porto Alegre, são 188 mil residências de aluguel ocupadas; no Rio Grande do Sul, o número pula para 474 mil, segundo dados de 2008. A quantidade corresponde a cerca de 17% das moradias no Estado, de acordo com o Secovi-RS.
Ainda há déficit de casas para alugar, o que deve ser revertido a partir da nova lei. Para o presidente do Secovi, a legislação traz mais segurança para os investidores e deve diminuir o déficit de 22% nos imóveis para locação no Estado. De quebra, pode até reduzir o valor pago pelos inquilinos, graças a velha lei da oferta e da procura: mais imóveis, aluguéis mais baratos.
Com a lei anterior, o rito jurídico para despejar um inquilino que não pagava o aluguel levava, em média, 18 meses. Assim, o inquilino ficava devendo 18 meses, o fiador também e o proprietário amargava um prejuízo de um ano e meio. A partir da nova legislação, o período de desocupação do imóvel em caso de inadimplência deve cair drasticamente.
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