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Lei estadual que regula protesto de cotas condominiais é considerada inconstitucional

Fonte: OGlobo

Foram dois anos sem pagar a cota de condomínio. Depois de diversas tentativas de acordo, o síndico de um prédio na Barra não teve dúvidas. Valeu-se da Lei estadual 5.373, de janeiro de 2009, e protestou, um a um, os títulos da dívida do inadimplente, que já somavam R$ 60 mil. Resultado? O condômino fez um acordo para pagar as cotas atrasadas em prestações mensais. E nunca mais deixou de pagar taxa alguma.

Se fosse hoje, o síndico já não poderia utilizar a mesma lei. Considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio no mês de abril, ela teve um recurso julgado em agosto. Mas o órgão manteve a decisão anterior, que passou a ser válida em todo o estado na última segunda-feira. Com isso, a lei não pode mais ser aplicada.

Isso significa que não é mais possível protestar dívidas de condomínio? Não é bem assim. E é exatamente aí que mora a polêmica. Para os defensores do protesto, a norma de 2009 apenas complementava a Lei federal 9.492, de 1997, que já previa a possibilidade de se protestar quaisquer documentos de dívidas, além dos títulos de crédito (letras de câmbio, notas promissórias e cheques). Portanto, o protesto continuaria, sim, sendo possível.

Outro defensor do uso da lei, o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino lembra ainda que a norma federal, ao permitir que o nome do devedor seja enviado a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, facilitaria o pagamento da dívida, já que, em caso contrário, a pessoa ficaria com seu nome sujo.

No Rio, o cartório do 7 Ofício de Distribuição, que é o responsável por distribuir os protestos, informa que até julho deste ano foram protestados pouco mais de 900 títulos de cotas condominiais, uma média de 130 por mês.

Para quem é contra a aplicação do protesto em dívidas condominiais, a lei federal não tem poder coercitivo suficiente para fazer o devedor pagar a dívida. Além disso, sua utilização não justificaria os riscos assumidos pelo condomínio ao protestar um de seus moradores.

Entre os cuidados que o condomínio deve tomar estão tirar uma certidão do apartamento no Registro Geral de Imóveis (RGI) para se certificar sobre sua propriedade, já que somente o dono pode ser protestado, e saber se o devedor já tem o nome sujo - se ele tiver, a ação pode não fazer diferença.

Depois disso, se ainda quiser realizar o protesto, o síndico precisa ir até um cartório distribuidor de protestos com o RGI do proprietário, a ata de eleição do síndico e a da assembleia ordinária com aprovação do valor da cota de condomínio (que deve ser igual à protestada).

 

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