Fonte: O Globo
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio terão que substituir e recolher as sacolas plásticas oferecidas aos clientes, colocando-as à disposição da reciclagem. As bolsas entregues ao público deverão ser feitas de material resistente ao uso continuado. As microempresas terão o prazo de três anos – a contar da entrada em vigor da lei – para a substituição. Para as de pequeno porte, o prazo é de dois anos. As demais terão me nos tempo: apenas um ano. Os que deixarem de cumprir as obrigações serão multados em valores que variam de 100 a 10.000 UFIRs-RJ. A determinação está prevista na Lei nº 5.502, de 15 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de julho.
Transcorrido o prazo previsto, os estabelecimentos que não tiverem se adaptado ficarão obrigados a “comprar” sacolas dos clientes – independente do estado de conservação e origem dessas –, através de permutas (lojas com mais de 200 metros quadrados) de um quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues ou dando desconto de no mínimo R$ 0,03 a cada cinco itens comprados (para o cliente que não usar saco ou sacola plástica). Esse valor será corrigido anualmente, com base no índice que melhor reflita a inflação do período.
Os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz poderão efetuar a permuta com 1kg de outro produto que componha a cesta básica. As empresas terão que comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos.
O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade (PEBD), utilizado na fabricação das sacolas plásticas, que, além de não serem biodegradáveis, obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais.
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