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Prédios serão obrigados a ter o cadastro dos empregados

Fonte: O Dia 

Nova lei estadual prevê que todos os condomínios têm que ter cadastro com os dados pessoais dos funcionários, incluindo os terceirizados. Medida tem como objetivo evitar que assaltantes ocupem vagas de porteiros e faxineiros.

Os condomínios do estado terão que ter ficha com informações de todos os seus funcionários, inclusive terceirizados, como profissionais que fazem manutenção de elevadores. A iniciativa está prevista na Lei Estadual 5.529/2009, do deputado Armando José (PSB), em vigor há um mês. Segundo o parlamentar, o objetivo é inibir a atuação de marginais que procuram vagas de porteiros e faxineiros com o intuito de investigar a vida de moradores.

Os empregados contratados ainda deverão voltar a informar, em período nunca superior a seis meses, os endereços completos. Em caso de descumprimento da determinação, os órgãos oficiais de segurança pública poderão aplicar sanções cabíveis, inclusive multa, que será regulamentada pelo Poder Executivo. Os moradores podem solicitar as fichas aos síndicos em assembleia e denunciar o descumprimento da lei, se for o caso.

A nova lei divide opiniões num universo formado, segundo o Secovi Rio, por mais de 27 mil condomínios (comerciais e residências) no Rio. Para o presidente da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), Pedro Carsalade, a iniciativa não é suficiente para combater assaltos a prédios. “A rotatividade num condomínio é alta e inclui prestadores de serviços, como domésticas”, comentou Carsalade.

O chefe do Departamento Pessoal da BAP Administradora, Luís Monteiro, afirma que a lei ainda gera dúvidas. “No nosso entendimento, essa lei é inconstitucional. Não sabemos quem vai fiscalizar e como será aplicada a multa. Além disso, o Estado está passando para os condomínios o que ele deveria fazer: dar segurança ao cidadão. Estou esperando uma posição do setor para orientar os condomínios que administramos”, diz Monteiro.

COMO FUNCIONA O CADASTRO

CADASTRO

A nova lei prevê que o cadastro tenha identidade, CPF, número e série da carteira de trabalho, PIS, certificado de reservista, título de eleitor, com comprovantes de votação nas três últimas eleições, e endereço residencial, com a comprovação por meio de correspondência.

ANÁLISE

As cópias deverão ser comparadas com os documentos originais e mantidas em arquivo no próprio condomínio. Significa que o síndico terá que arrumar um espaço para guardá-las.

TERCEIRIZADOS

Prestadores de serviços como manutenção de elevadores, limpeza de caixa d’água e de antenas também serão cadastrados.

Onde encontrar

Matriz

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