Fonte: SecoviRio
Foi aprovado no último dia 28 de outubro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC 140, que modifica artigos da Lei do Inquilinato nº 8.245/1991. A matéria, no entanto, vai ainda à sanção presidencial.
Os Secovis de todo o Brasil e entidades do segmento de comércio e serviços imobiliários, que compõem a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), entendem que tal lei traz aperfeiçoamentos positivos nas relações locatícias, isto é, corrige as principais distorções da legislação, acelerando a dinâmica das ações de despejo – em especial, aquelas por falta de pagamento – e acessórios da locação, conduzindo o mercado a um melhor nível de segurança jurídica, além de atender aos crescentes apelos da sociedade brasileira.
Para o presidente do Secovi Rio e coordenador-geral da CBCSI, Pedro Wähmann, o segmento de locação confia que as novas disposições legais aprovadas farão com que grande parte dos imóveis que se encontram hoje fechados no Brasil, por insegurança jurídica/negocial, retorne ao mercado, além de impulsionar novos investimentos e investidores no setor, resultando na ampliação de imóveis destinados à locação e na natural redução dos valores locatícios a médio e longo prazos.
Leandro Ibagy, vice-presidente do Secovi-Florianópolis e coordenador de Locação da CBCSI, ressalta que o projeto beneficia o bom inquilino, que contará com uma gama maior e crescente de imóveis para locação com valores mais reduzidos. “A proposta também disciplina de forma clara e simples a possibilidade de desobrigação do fiador ao final do contrato de locação. A legislação anterior não credenciava de que forma o fiador poderia buscar a sua exoneração”, explica Ibagy.
Se por um lado a lei beneficia a figura do inquilino, para o segmento de locação a oxigenação da Lei do Inquilinato permitirá a expansão do mercado, gerando novos investimentos e principalmente moradia digna aos cidadãos. Além disso, investir em imóveis para locação significa gerar e manter empregos na indústria da construção civil e no setor de serviços, com a natural geração de renda e de tributos.
A lei vem ao encontro das reivindicações do segmento de locação, que contempla quase 6,5 milhões de contratos ativos e apresenta 3 milhões de imóveis ociosos, principalmente nas grandes cidades. O Brasil necessita quase 8 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades e da Fundação João Pinheiro.
Cadastre-se no BAP.TOP
RAZÕES PARA O boom imobiliário...
Valorização de imóveis no Rio
Adicional de periculosidade...
Censo 2010: como reconhecer um...
Fechamento de varandas
Todas as calçadas da orla dar...
Condomínio pode ficar mais...
Protesto de inadimplentes:...
Protesto de inadimplentes:...
Protesto de inadimplentes:...
Protesto de inadimplentes:...
Protesto de inadimplentes.
Férias pedem cuidados extras...
Barulho é hoje grande problema...
Nota Carioca: Carioca terá...
Venda de imóvel pode ter isenç...
Vaga pode ser penhorada
Rigor da Receita Federal...
Condomínios divergem se...
Copa do Mundo: cartilha ensina...
Dicas para melhorar a seguran...
Cercas elétricas
Inadimplência alta gera...
Aluguel atrai investidores
Feliz Dia do Síndico
Mercado imobiliário carioca...
Doações para vítimas das...
CEG lança cartilha
TESTE MOSTRA FALTA DE EFICI...
Prefeitura arrecadará com nova...
Elevadores
Entrega da Dimob 2010 é até 26...
Receitanet já está disponível...
Lei do Inquilinato deve gerar...
Condomínios 20% mais caros
PAC, Copa e Olimpíadas podem...
Deputados aprovam hidrômetros...
Novo piso salarial do Estado...
IPTU 2010: desconto de 7% na...
Matriz
Avenida Rio Branco 108, 29º e 30º
Centro, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 4501-2200
Filial Barra
Rua Gildásio Amado 55, 1207
Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ
+55 (21) 2493-5448
+55 (21) 2493-5592 (FAX)