Fonte: SecoviRio
Foi aprovado no último dia 28 de outubro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC 140, que modifica artigos da Lei do Inquilinato nº 8.245/1991. A matéria, no entanto, vai ainda à sanção presidencial.
Os Secovis de todo o Brasil e entidades do segmento de comércio e serviços imobiliários, que compõem a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), entendem que tal lei traz aperfeiçoamentos positivos nas relações locatícias, isto é, corrige as principais distorções da legislação, acelerando a dinâmica das ações de despejo – em especial, aquelas por falta de pagamento – e acessórios da locação, conduzindo o mercado a um melhor nível de segurança jurídica, além de atender aos crescentes apelos da sociedade brasileira.
Para o presidente do Secovi Rio e coordenador-geral da CBCSI, Pedro Wähmann, o segmento de locação confia que as novas disposições legais aprovadas farão com que grande parte dos imóveis que se encontram hoje fechados no Brasil, por insegurança jurídica/negocial, retorne ao mercado, além de impulsionar novos investimentos e investidores no setor, resultando na ampliação de imóveis destinados à locação e na natural redução dos valores locatícios a médio e longo prazos.
Leandro Ibagy, vice-presidente do Secovi-Florianópolis e coordenador de Locação da CBCSI, ressalta que o projeto beneficia o bom inquilino, que contará com uma gama maior e crescente de imóveis para locação com valores mais reduzidos. “A proposta também disciplina de forma clara e simples a possibilidade de desobrigação do fiador ao final do contrato de locação. A legislação anterior não credenciava de que forma o fiador poderia buscar a sua exoneração”, explica Ibagy.
Se por um lado a lei beneficia a figura do inquilino, para o segmento de locação a oxigenação da Lei do Inquilinato permitirá a expansão do mercado, gerando novos investimentos e principalmente moradia digna aos cidadãos. Além disso, investir em imóveis para locação significa gerar e manter empregos na indústria da construção civil e no setor de serviços, com a natural geração de renda e de tributos.
A lei vem ao encontro das reivindicações do segmento de locação, que contempla quase 6,5 milhões de contratos ativos e apresenta 3 milhões de imóveis ociosos, principalmente nas grandes cidades. O Brasil necessita quase 8 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades e da Fundação João Pinheiro.
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