Fonte: Secovi-Rio
Tratar da inadimplência é uma das tarefas mais espinhosas do síndico. Com várias contas a pagar, e vendo a receita do condomínio diminuir, muitos se deparam com a possibilidade de protestar o título em cartório. Assim, o condômino devedor fica com "nome sujo" em serviços de proteção ao crédito.
A lei que permite esse tipo de situação não vigora no país inteiro, e depende de cada estado. Atualmente, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Pernambuco são os locais onde se pode negativar o nome do condômino devedor.
O instrumento é uma faca de dois gumes: se por um lado pode resolver o problema rapidamente e até inibir aqueles que costumam não dar prioridade ao pagamento do taxa mensal, por outro, não dá garantias de que a dívida seja quitada, e ainda, se feito sem os devidos cuidados, pode até gerar ações judiciais contra o condomínio.
Há ainda quem questione a eficácia de se protestar um condômino que já esteja com problemas em seu nome. Outros acreditam no poder “psicológico” da possibilidade do protesto. Mas independente da opção do síndico, muitos condomínios apostam no uso desse instrumento. E, para usá-lo, são necessários muitos cuidados.
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