Fonte: Secovi-Rio
Tempo
Muitos condomínios apostam no período de dois a três meses antes de entrar com protesto contra a unidade devedora. Porém esse tempo pode ser o suficiente já para que se entre com uma ação judicial de pagamento.
Os especialistas ouvidos frisaram a importância da rapidez dos condomínios nesse tipo de processo – já que, caso não haja intenção de se fazer um acordo, a ação pode tramitar por dez anos até ser paga. Em geral, quando há toda essa demora, é porque o imóvel irá a leilão.
Nesse caso, os débitos com o condomínio têm preferência para serem quitados, inclusive sobre o crédito hipotecário.
Outro aspecto apontado por alguns especialistas como a favor da ação de cobrança judicial em detrimento do protesto é que o primeiro, quando o nome do devedor chega aos Tribunais de Justiça estaduais para ser julgado, as entidades de proteção ao crédito inserem o nome do mau pagador em lista de restrição de crédito.
Não é o mesmo que ter seu nome protestado, mas uma classificação especial de “débito condominial”. Dessa forma, a pessoa também não poderá fazer compras a prazo, nem adquirir produtos financeiros.
Também para se entrar com aç&a tilde;o judicial contra os inadimplentes deve haver uma assembleia, aprovando as regras para essa cobrança e de que maneira ela deve ser feita.
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