FONTE: REVISTA EPOCA
Quem acessar o site da Receita Federal segunda-feira (22) poderá baixar o arquivo de transferência da declaração do Imposto de Renda (IR): o Receitanet. Pela primeira vez, o fisco disponibilizará o programa antes do início oficial da entrega da declaração, que começa em 1° de março e se encerra no dia 30 de abril. Mas não adianta o contribuinte tentar transferir a declaração antes do dia 1º, pois não será possível enviar os dados. O coordenador do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse a ÉPOCA que o objetivo da medida é permitir aos contribuintes interessados se adiantarem. Ou seja, eles não precisarão baixar o programa somente quando se iniciar no prazo de entrega da declaração.
Deve declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 e aqueles que, mesmo sem renda, tiverem bens em valores acima de R$ 300.000,00. O atraso na entrega implicará multa de R$ 165,74 mais 20% do imposto sobre a renda.
Uma das novidades é que o contribuinte que não é sócio de empresa não é obrigado mais a apresentar o documento. O limite para posse de bens e direitos (inclusive terra nua) subiu de mais de R$ 80 mil para um valor acima de R$ 300 mil. Essas medidas desobrigaram cerca de 10 milhões de pessoas a entregarem o documento em 2010.
As empresas têm até o dia 26 de fevereiro para entregar a seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado. O documento que é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.
Regras para declaração do IR
No último dia 10 de janeiro, a Receita pubilcou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009. O prazo para a entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74.
A declaração poderá ser enviada pela internet, através do programa Receitanet (que pode ser baixado no site da Receita), entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
A Receita lembra que os contribuintes podem optar por entregar o documento completo ou de forma simplificada. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. O limite do desconto será de R$ 12.743,63. No IR de 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.
A Receita também anunciou que este será o último ano no qual irá aceitar a entrega da declaração do IR por meio de formulários impressos. Em 2009, de um total de 25,5 milhões de declarações, apenas 127 mil documentos foram entregues por meio de formulários de papel, ou menos de 1% do total.
Segundo a Receita, estão obrigadas a apresentar a declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural;
-Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou a residir no Brasil em 2009 e ainda se encontravam aqui em 31 de dezembro;
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
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