Fonte: Secovi Rio
A partir de novembro será proibido fumar em locais de uso coletivo, públicos ou privados, inclusive áreas comuns de condomínios, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Isso porque foi sancionada no dia 17 de agosto e publicada no dia 18 de agosto, no Diário Oficial, a Lei Estadual 5.517/2009, que proíbe tal prática.
O texto da nova lei abrange não só os cigarros, cigarrilhas e charutos como também todo e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco. Além disso, a lei deixa claro que a proibição ao fumo também vale em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Portanto, os condomínios, as administradoras e imobiliárias em todo o Estado deverão afixar o aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, como também a penalidade em caso de descumprimento, que varia entre 1.548,63 Ufirs e 15.486,27 Ufirs.
Vale lembrar que nas tabacarias está liberado o consumo, desde que esse tipo de estabelecimento comprove a sua condição – o negócio deve ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos.
O texto legal diz que a responsabilidade de impedir o uso do fumo em lojas comerciais e transportes públicos, depois da entrada em vigor da lei, será dos proprietários ou transportador. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.
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