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Seguro contra incêndio é obrigatório em condomínios

 

Fonte: Secovi Rio

No dia 24 de maio, um incêndio de grandes proporções assustou os moradores do prédio de número 407 da Rua Haddok Lobo, na Tijuca, apesar de não haver vítimas, o incidente trouxe à tona um tema importante: a contratação, pelo síndico, do seguro contra incêndio para condomínios.

De acordo com o advogado e vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, que deu entrevista sobre o tema no Bom Dia Rio, da TV Globo, em 25 de maio, o Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina, no artigo 1.346, que o seguro contra incêndio é obrigatório e sua contratação é de responsabilidade do síndico.

“O síndico pode responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei. Se o seguro não tiver sido contratado, os próprios moradores podem entrar na Justiça contra o síndico se houver algum incidente”, alerta Maia.

Importante ressaltar que a apólice cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial, mas a responsabilidade pela contratação e pagamento cabe a cada morador.

 

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