Fonte: Secovi-SP, site da CAIXA - www.caixa.gov.br
Mudanças à vista: a partir de primeiro de janeiro de 2012 só será possível acessar o canal “Conectividade Social”, da Caixa Ecônomica Federal, via certificação digital do condomínio.
Ou seja, para passar dados referentes ao INSS e FGTS dos funcionários ao governo será necessário dispor de certificação digital para o condomínio. A medida vale para qualquer empregador.
Quem até o final do ano não se adequar às normas da Caixa Econômica Federal terá seu envio de dados sobre INSS e FGTS prejudicado. Dessa forma, haverá problemas de responsabilidade civil para o síndico do condomínio.
A certificação digital é uma maneira de se comprovar eletronicamente quem está executando uma ação. Um documento enviado pelo certificado digital vale tanto como qualquer outro documento.
A certificação digital não irá impactar diretamente na vida do condomínio. Um ponto a ser ressaltado é a possibilidade do síndico perceber mais rapidamente se há algum tipo de pendência em relação ao condomínio – e assim, corrigi-la o mais rápido possível.
Em geral, os condomínios que contam com o trabalho de administradoras devem passar uma procuração eletrônica – válida como uma procuração de pape l- para a empresa prestadora de serviços, se é ela quem irá cuidar dessa parte de INSS e FGTS dos funcionários.
Para fazer a procuração para a administradora é preciso entrar no site do Conectividade Social logado com o certificado digital. É nesse ambiente que se outorga a procuração eletrônica para a administradora.
Mesmo os empreendimentos que optem por mão-de-obra terceirizada devem buscar um certificado digital para si, se por exemplo optam por pagar o síndico ou contratem qualquer outro tipo de prestador de serviço do tipo pessoa física. Só com ele será possível se logar no canal “Conectividade Social” para transmitir dados referentes a essas transações.
Para que você tenha um atendimento mais eficiente e personalizado, a CAIXA organizou um cronograma para que possa ser feito a emissão dos certificados no novo padrão, em qualquer Autoridade Certificadora. Confira o prazo para realizar a emissão dos novos certificados.
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