Fonte: O Globo
Em dois casos, um no Rocha, outro no Méier, a brincadeira das crianças foi interrompida pelo som estridente de tiros, provocado por vizinhos incomodados com o barulho. No Alto Leblon, por anos, pedras foram atiradas nas janelas dos prédios de luxo pelo morador de uma casa ao lado. Em Botafogo, noites de sono foram perdidas por conta de festinhas privadas, com o som alto vindo do apartamento do condômino recém-chegado. Os casos acima chegaram à polícia, mas nem todos tiveram desfechos satisfatórios para os moradores incomodados. E o que eles deveriam fazer diante destas situações, que extrapolam inclusive o comportamento antissocial, previsto no Código Civil, que regula a vida em condomínios?
Os envolvidos nestas histórias tentaram a via judicial, mas nem todos tiveram sucesso. No caso do Méier, mesmo indo à delegacia e prestando queixa contra o agressor, foi a família das crianças que acabou se mudando do apartamento, por medo de represálias. Já no condomínio Parque Residencial Marechal Rondon, o atirador nega as acusações e alega ter jogado apenas bombinhas para assustar as crianças.
Em alguns casos, o condomínio consegue expulsar o causador dos problemas. Mas essa não é uma tarefa simples. No prédio de Botafogo, por exemplo, o vizinho que, mal chegou, começou a dar festinhas quase diárias com música na última potência, acabou abandonando o condomínio. Isso depois de ser multado duas vezes pelo valor máximo estipulado e de ser proibido pela Justiça de receber mais de duas pessoas ao mesmo tempo em casa - sendo que uma delas, pelo menos, teria de ser sua ex-mulher ou seu filho.
O fato é que segundo o delegado Carlos Henrique Machado, titular da 25ª DP, onde o caso do condomínio Marechal Rondon foi registrado, brigas e confusões entre vizinhos são os registros mais frequentes.
É por isso que muitas vezes os casos acabam não indo adiante, como aconteceu no Méier. Já os mais recentes continuam sendo investigados pela polícia e pelo Ministério Público. No caso do condomínio Marechal Rondon, já foram duas ocorrências contra o dito vizinho atirador. A primeira está no Ministério Público, que pediu novos depoimentos das testemunhas para apurar a culpa ou não do acusado. A segunda está sendo analisada pelo Juizado Especial Criminal, que deve ouvir os envolvidos em agosto. Já a história do Alto Leblon também foi relatada ao Ministério Público, que decide nos próximos dias se vai ou não indiciar o acusado.
Enquanto a Justiça não se pronuncia sobre casos assim, a aplicação da multa é uma das saídas possíveis dentro do mundo restrito dos condomínios. De acordo com o Código Civil, destaca o advogado de direito imobiliário Renato Anet, o valor pode chegar a dez vezes a taxa de condomínio. Basta para isso que três quartos dos condôminos aprovem em assembleia a punição ao vizinho incômodo.
A questão do direito à propriedade é a que mais pesa nesses casos. Segundo o advogado Giovani Oliveira, apesar de não prever expressamente a possibilidade de expulsão, o Código Civil brasileiro também não veda essa atitude mais extrema, deixando a decisão a cargo de cada juiz.
Tanto assim, que no Tribunal de Justiça de São Paulo já houve dois casos de expulsão de vizinho incômodo, o que abre jurisprudência para o assunto em todo o país. Segundo Oliveira, os primeiros casos na Justiça contra moradores antissociais começaram a aparecer em 2003, logo depois da edição do Código Civil. E de lá para cá, só crescem.
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